Em tribunal ficou provado que o arguido abusou sexualmente da menor, com consumação do acto sexual, entre 2008 e 2009, quando frequentava a casa da mãe da menina.A acusação baseou-se no depoimento da criança - efectuado em 2009 para “memória futura” - nas declarações da mãe e da avó da menor e em relatórios médicos e psicológico que indicam ter havido abuso sexual.
O que dizer de gente que consegue dormir descansada depois de proferir uma sentença destas? Verdadeiros monstros.
Este é um daqueles casos em que não é preciso ser jurista para perceber que o quão aberrantes podem ser algumas decisões judiciais. Ocorre-me perguntar: a falta de prática como violador, é atenuante suficiente para justificar uma pena suspensa num crime com estes contornos? Deixando o violador à solta, pode ser que ele tenha mais tempo para praticar, se entretanto ninguém resolver fazer justiça pelas suas próprias mãos, que é para aquilo que estas bestas de juízes parecem querer contribuir.
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