Continuamos a ser confrontados diariamente com decisões totalmente incompreensíveis por parte de juízes que adensam o nosso cepticismo em relação à capacidade de os nossos tribunais administrarem verdadeira justiça. Este caso, é mais uma fortíssima machadada na credibilidade de uma classe, já de si tão descredibilizada pela sucessão de casos que têm vindo a lume.
Mais do que a injustiça, gritante para o comum dos mortais, o que esta absolvição sinaliza é: não vale a pena denunciar tentativas de corrupção, já que nos arriscamos a uma carga de trabalhos pesadíssima e, pior do que isso, a ver no fim o feitiço virar-se contra o feiticeiro.
Para estes juízes, mais importante do que a substância dos factos provados, foi a questão formal segundo a qual, o sujeito objecto de tentativa de corrupção, não possuía poderes suficientes para alterar a decisão contrária aos interesses do corruptor, e por essa razão, a tentativa de o corromper não poderia produzir os efeitos desejados. Ou seja, mande-se embora sem condenação o malandrim que escolheu o alvo errado, porque o que é relevante não é ser bandido, mas sim ser bandido competente. E, já agora, condene-se o denunciante por ter sobrevalorizado a competência do bandido.
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